CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA OWANDY RADIOLOGY

 

A – Termos e condições gerais de venda

  1. Apenas entregamos de acordo com as condições gerais de venda, entrega e pagamento abaixo definidas, mesmo quando em caso de relações comerciais em curso, essas condições não sejam mais expressamente referidas posteriormente. Qualquer condição contrária imposta pelo cliente será inaplicável contra nós, uma falta de resposta após a confirmação do pedido referente a condições comerciais divergentes do cliente não deve ser considerada como um acordo. Ao aceitar a nossa entrega, o cliente concorda com a validade exclusiva das nossas condições de venda, entrega e pagamento.
  2. Todas as ofertas que comunicamos têm apenas um valor indicativo e não nos vinculam. As encomendas só podem ser consideradas aceites após confirmação por escrito da nossa parte. Os termos desta confirmação por si só determinam o assunto e os termos da venda se não recebermos uma retirada por escrito no prazo de 14 dias a partir desta confirmação; isso não é válido se a confirmação do pedido diferir do próprio pedido de forma que não seja possível confiar no consentimento do cliente.
  3. Todos os acordos feitos em relação à execução do contrato devem ser feitos por escrito.
  4. Caso os INCOTERMS tenham sido acordados no contexto de contratos internacionais, as definições estabelecidas e publicadas pela Câmara de Comércio Internacional de Paris destinam-se a ser aplicadas na celebração do contrato.

 

B – Preços e pagamentos

  1. Nossos preços são de fábrica Croissy-Beaubourg França ou Buccinasco Itália, excluindo transporte e seguro. Aos preços acordados acresce o imposto sobre o valor acrescentado à respectiva taxa legal em vigor no país.
  2. Sujeito a outras disposições que aparecem na confirmação do pedido, nossas faturas devem ser pagas líquidas no prazo de 30 dias a partir da data de emissão da fatura. O pagamento dos custos líquidos de reparação e a remuneração dos serviços e prestações realizadas são devidos imediatamente após a execução.
  3. O pagamento por letra de câmbio ou cheque é aceito apenas como pagamento. Todos os custos relativos ao desconto ou cobrança de letras de câmbio são da responsabilidade do cliente.
  4. Qualquer deterioração no crédito do cliente de que sejamos notificados fará com que todos os nossos créditos sejam pagos imediatamente.
  5. O cliente está proibido de se opor ao nosso direito de reclamação a um direito de retenção. Ele também está proibido de reivindicar indenização na ausência de reconhecimento expresso de nossa parte de suas reivindicações e na ausência de reconhecimento judicial.

 

C – Entrega, transferência de risco e recebimento

  1. O frete é sempre por conta e risco do cliente. O seguro de transporte será contratado exclusivamente a pedido expresso do cliente e a expensas deste.
  2. O risco é transferido para o cliente assim que o objeto da entrega sai de nossa fábrica, mesmo no caso de entregas parciais. No caso de receção da mercadoria por recolha pelo cliente, a transferência dos riscos sobre a mercadoria a recolher dá-se pela denúncia da disponibilização da mercadoria para efeitos de expedição.
  3. O cliente deverá retirar os bens entregues, mesmo que apresentem pequenos defeitos, e isto sem prejuízo dos seus direitos referidos no capítulo F. das presentes Condições Gerais de Venda.

 

D – Datas e horários de entrega

  1. O cumprimento das datas de entregas ou serviços (datas e prazos de entrega) pressupõe o cumprimento por parte do cliente das obrigações e deveres contratuais. O prazo de entrega é, portanto, considerado a partir do recebimento pelo cliente da nossa confirmação do pedido. No entanto, o prazo de entrega não termina até que o cliente tenha enviado os documentos e informações necessários, etc. por um lado, e não forneceu as garantias acordadas, por outro; os prazos de entrega são adiados de acordo nesses casos. Alterações, prorrogações de prazos ou prorrogações de detalhes de entrega ou volumes originais de serviços após a data de celebração do contrato prolongam os prazos iniciais de entrega e, assim, adiam as datas de entrega inicialmente acordadas em conformidade.
  2. Considera-se que a entrega foi respeitada no prazo estipulado quando a mercadoria tiver saído dos nossos armazéns na data do termo do prazo ou quando nesta mesma data for comunicado o aviso de disponibilidade para expedição. Entregas parciais são permitidas.
  3. Impedimentos de entrega e prestação de serviços em caso de força maior ou na sequência de litígios laborais, qualquer intervenção administrativa, avaria, dificuldades no fornecimento de matérias-primas ou energia ou qualquer acontecimento fortuito, atípico e externo, quer ocorra dentro da nossa empresa ou com nossos fornecedores, estenderão o tempo de entrega de acordo. Não são considerados casos de força maior as ocorrências em que nos comprometemos a entregar com conhecimento de causa. O mesmo se aplica quando não tomamos as medidas possíveis e viáveis ​​para prevenir ou eliminar as dificuldades, ou mesmo se essas dificuldades foram causadas por nossa culpa. De acordo com as disposições acima mencionadas, também não nos responsabilizamos pelas circunstâncias mencionadas, se ocorrerem após o término do prazo de entrega. Só poderemos valer-nos das disposições acima mencionadas, desde que tenhamos informado o cliente com a maior brevidade possível sobre a ocorrência e a duração previsível das dificuldades listadas acima.
  4. Se o cliente tiver sofrido danos devido a um atraso imputável a nós, o cliente tem direito a uma indemnização pelos danos sofridos, que é limitada a 1% do valor do contrato por cada semana decorrida – à taxa de 0,14% por dia de atraso – . Em qualquer caso, o valor total da compensação concedida a este respeito não pode exceder 10% do valor do contrato. A nossa responsabilidade prevista no parágrafo G. N° 2 e 3 destas Condições Gerais de Venda mantém-se plenamente aplicável.

 

E – Retenção de título

  1. Mantemos a propriedade dos materiais e produtos entregues até o pagamento integral de todas as reivindicações decorrentes desta relação comercial com o cliente (reserva de propriedade).
  2. O cliente deverá subscrever um seguro de reserva de propriedade que cubra os riscos de roubo, rotura, incêndio, danos causados ​​por água e outros danos até à transferência de propriedade dos bens. O cliente cede-nos todos os seus direitos e reclamações decorrentes dos respectivos contratos de seguro que tenha contra a seguradora. Por meio deste, aceitamos tal atribuição.
  3. É vedado ao cliente empenhar ou ceder em garantia os bens objeto de reserva de propriedade. O cliente obriga-se a informar-nos de imediato de qualquer constituição de penhor, penhora ou qualquer acto de alienação praticado. Em caso de incumprimento do contrato por parte do cliente e, em particular, em caso de atraso no pagamento, estamos autorizados a recuperar os bens sujeitos a reserva de propriedade após notificação formal. Isto também se aplica em caso de sobreendividamento do cliente, cessação de pagamento, abertura de processo de insolvência sobre o seu património ou em caso de grave deterioração da sua situação económica. O facto de invocarmos a cláusula de reserva de propriedade ou de penhorarmos os bens sujeitos a reserva de propriedade não tem por efeito a resolução do contrato.
  4. O cliente está autorizado a revender os bens adquiridos com reserva de propriedade no decurso normal do seu negócio, nas suas condições normais. Em caso de revenda da mercadoria, os créditos do cliente decorrentes da revenda na proporção do valor da nossa fatura (incluindo o valor do IVA) serão transferidos para nós a partir de agora. Por meio deste, aceitamos tal atribuição. O cliente fica autorizado a cobrar os referidos créditos, também após a cessão. Em caso de atraso no pagamento por parte do cliente é instaurado o processo de insolvência, em caso de sobreendividamento, cessação de pagamento ou qualquer situação de agravamento grave da situação económica do cliente, a autorização de revenda bem como a autorização de dívida cobrança são revogados. Nesse caso, sem prejuízo de outros direitos, estamos autorizados a cobrar diretamente os créditos cedidos e a exigir que o cliente notifique os devedores da cessão. Sem prejuízo de outros direitos, podemos exigir a qualquer momento que o cliente nos informe sobre os créditos cedidos e a identidade dos devedores em causa, que nos comunique todas as informações e dados necessários à cobrança dos referidos créditos e entregas para nós os documentos relacionados a ele.
  5. Qualquer modificação ou transformação dos bens sujeitos a reserva de propriedade feita pelo cliente será sempre realizada em nosso benefício. Se os bens objeto de reserva de propriedade forem incorporados a outros objetos dos quais não somos proprietários, adquirimos a copropriedade da coisa nova, e isso na proporção do valor dos bens objeto de reserva de propriedade em relação a essa dos demais objetos incorporados na data de fabricação. As mercadorias resultantes desta modificação estão sujeitas à cláusula de reserva de propriedade (ver acima).
  6. Se os bens sujeitos a reserva de domínio forem unidos a outros elementos que não nos pertençam, de modo a que se tornem elemento essencial de uma coisa indivisível, adquirimos a compropriedade da coisa nova até ao valor da bens sujeitos a reserva de propriedade relativamente aos demais objectos a que estão associados à data da constituição. Se a incorporação for feita de forma que o produto do cliente seja considerado a parte principal, fica acordado que o cliente nos cede o direito de propriedade sobre a coisa na proporção do valor da coisa pertencente a nós. O cliente retém para nós a parcela de propriedade indivisa que nos pertence. As disposições relativas à incorporação também se aplicam no caso de mistura ou união de materiais. Os novos bens resultantes desta mistura, união ou associação estão eles próprios sujeitos à cláusula de reserva de propriedade (ver acima).
  7. Comprometemo-nos a liberar as garantias contraídas em nosso benefício, caso seu valor exceda 20% dos recebíveis garantidos.

 

F – Padrões

  1. O cliente deve examinar as mercadorias entregues imediatamente após o recebimento e notificar-nos imediatamente por escrito de quaisquer reclamações assim que forem observadas.
  2. Em caso de entrega ou execução defeituosa, o cliente tem o direito de exigir, a nosso exclusivo critério, o direito de exigir uma compensação pelos danos ou a entrega de um produto sem defeitos (execução posterior). Se recusarmos tal cumprimento posterior, se for inapropriado, se não se pode esperar que o cliente o aceite, ou se não ocorrer dentro de um período de tempo apropriado fixado por ele, o cliente poderá, a seu critério, exigir redução, rescindir o contrato ou sanar o defeito do próprio contrato de trabalho. Um defeito menor no produto entregue não pode ser a base para um pedido de rescisão do contrato. Também somos apenas responsáveis ​​por estas Condições Gerais de Venda de acordo com o parágrafo G.
  3. As reclamações baseadas em defeitos estão sujeitas a um prazo de prescrição de 24 meses.
  4. Podemos recusar o desempenho subsequente, desde que o cliente não cumpra suas obrigações. Um direito de retenção por conta de quaisquer defeitos de entrega no valor de até duas vezes o valor dos custos para eliminar esses defeitos permanece inalterado.

 

G – Responsabilidade

  1. Excluem-se os direitos do cliente a indemnização por qualquer violação ou incumprimento do contrato ou por qualquer ação ilegal, em particular no que diz respeito a danos consequentes (incluindo lucros cessantes, etc.).
  2. Não obstante o disposto no número anterior, somos responsáveis ​​em caso de lesão, lesão corporal ou danos à saúde, relativamente a pedidos de indemnização formulados ao abrigo da lei de responsabilidade por produtos defeituosos, ou ainda quanto a garantias (excepto danos causados fora da garantia), bem como por qualquer dano previsível causado intencionalmente ou devido a negligência grave da nossa parte. No caso de danos à propriedade causados ​​por negligência leve, nossa responsabilidade é incorrida apenas dentro dos limites de nossa cobertura de seguro de responsabilidade civil atual.

 

H – Local de execução, tribunal competente e lei aplicável

Em caso de litígio na interpretação e/ou execução destas condições gerais de venda, a jurisdição é atribuída ao Tribunal Comercial de Paris (França), sendo a lei aplicável a lei francesa.

 

I – Referências

Veja também nosso Avisos legais.
Os produtos em causa Owandy Radiology.